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Fabiano João Cim
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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Fabiano João Cim
Comentário ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Peço vênia ao provocador, mas a forma de provocação já estimula algo de ruim nas pessoas, melhor dizendo, nos empregados. A provocação me pareceria muito mais justa, honesta e engrandecedora da vida em sociedade, se fosse inversa. Minha sugestão seria a seguinte "Um empregado está a 22 dias sem vir trabalhar, posso demiti-lo por abandono de emprego?". (claro que sem termos dados de um caso concreto as respostas ficam de certa forma prejudicadas, como por exemplo, no caso do empregado estar hospitalizado ou algo do gênero). Penso que temos que parar de tratar o empresariado ou o empreendedor sempre como algoz e o empregado sempre como vítima. A provocação original, talvez inconscientemente, enaltece esse tipo de pensamento perverso e imputa no imaginário comum que seria algo permitido e legítimo simplesmente não aparecer para trabalhar e não dar nenhuma satisfação, desde que respeitado o prazo da jurisprudência por exemplo. Com efeito, antes de leis e jurisprudências, temos que mudar de mentalidade. De forma construtiva, sugeriria então a inversão da pergunta.
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Fabiano João Cim
Comentário ·
há 10 anos
Como Clinton evitou impeachment (e por que cenário de Dilma é mais complicado)
Olavo Franco Caiuby Bernardes
·
há 10 anos
Importante lembrar de post de outrem que circulou aqui no Jusbrasil mês passado que informa ser retórico o discurso de que Dilma "lutou contra a ditadura" e portanto - em uma conclusão falha - "a favor da democracia", na verdade ela lutava pela instauração de outra ditadura, a do proletariado. Neste sentido, observe passagem de dito post: "Eduardo Jorge, ex-candidato à Presidência da República, admitiu, em entrevista, que a luta armada no Brasil visava à instauração da"Ditadura do Proletariado", não à defesa da democracia em contraposição a um regime autoritário. A declaração se opõe a alegações da candidata e presidente Dilma Rousseff, que afirma ter, na luta armada, defendido a democracia."
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Fabiano João Cim
Comentário ·
há 11 anos
É lei: sociedade individual de advogados e amplo acesso a inquéritos
Willian Hoepfner
·
há 11 anos
Parabéns a todos os envolvidos nessa conquista!!!
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Perfil Removido
Artigo ·
há 9 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Antes de comentar qualquer assunto, é importante compreendê-lo. Trata-se de uma premissa básica para discussão de qualquer pauta, mais ou menos complexa, mas que, nas redes sociais, raramente é...
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Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigo ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Já faz quase um mês que estou sem ir ao trabalho. Esse período já pode se caracterizar como abandono de emprego ? É possível voltar antes de completar 30 dias para não se configurar o abandono? Eu...
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ESCRITÓRIO ALEXANDER & INALDO PINTO
Comentário ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
O abandono de emprego é considerado "falta grave", tendo como consequência demissão por justa causa, senão vejamos:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
A prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, portanto a falta contínua de forma imotivada acarretará em justa causa.
E mais, a jurisprudência entende que após 30 (trinta dias) de faltas consecutivas fica subentendida a intenção de não mais voltar ao trabalho. A empresa deve então notificar o funcionário para que compareça dentro de um prazo estabelecido. O ideal é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada, informando-o que deve retornar ao serviço, sob pena de ser caracterizada a justa causa. Decorrido o prazo concedido, sem qualquer manifestação, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho, cabendo ainda enviar o aviso de rescisão ao funcionário.
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